Saiba mais sobre o Cadastro Ambiental Rural

Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa.
Com ele é possível ter uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e, principalmente, combate ao desmatamento.

Como fazer o registro no Cadastro Ambiental Rural
Para realizar o registro da sua propriedade, acesse o site www.car.gov.br. Os passos são:
- Baixar o Módulo de Cadastro;
- Preencher o documento com todos os dados referentes à propriedade;
- Ir ao campo ENVIAR e anexar o documento

Dentre os documentos necessários para realizar o Módulo de Cadastro estão a documentação pessoal do Proprietário/Possuidor, documentos que comprovam a existência do terreno (Nome, Endereço, Hectares, Telefone de contato) e dados GEO (Informação Georreferenciada do Imóvel Rural).
Após esses passos uma mensagem será enviada ao seu e-mail, confirmando o sucesso do cadastro. O ideal é salvar esse documento no computador ou imprimir e guardá-lo bem.

Até quando posso fazer o CAR?
O prazo para o CAR foi estendido para dezembro de 2017. A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades rurais com menos de quatro módulos fiscais, que vai de 5 a 110 hectares.
É importante não perdê-lo de vista, pois quem não tiver o cadastro pode sofrer sérios prejuízos:
1 – Perder a acesso ao Crédito Agrícola concedido pelo Governo Federal, que já vale para a próxima safra, que começa em setembro.
2 – Receber autuação por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito. Isso por não estar inscrito no PRA (Programa de Regularização Ambiental), em função de não ter registro no CAR.
3 – Ficar impossibilitado de emitir o CRA (Cota de Reserva Ambiental), pois agora ele e CAR são integrados.

Não perca tempo e faça já seu registro. Com ele você mantém a sua propriedade na regularidade, continua recebendo subsídios governamentais, e ainda evita dores de cabeça. É um processo que vale a pena e assegura o bem da sua propriedade!

Para acompanhar mais informações do universo Agro, continue no blog da Sementes Santa Fé.

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